quarta-feira, 2 de março de 2016

Período de Cancelamento de CCRs

Está aberto até o dia 29 de março o período para solicitação de cancelamento de componentes curriculares da graduação (Portal do Aluno).

O que é o cancelamento de CCR?
O cancelamento consiste na solicitação do aluno para deixar de frequentar um ou mais componentes curriculares no qual esteja matriculado no semestre corrente, respeitando o número mínimo de créditos estabelecidos para seu curso.

O estudante pode cancelar cada componente curricular uma única vez no decorrer do curso.

O procedimento é realizado no Portal do Aluno através da opção Pedido de Cancelamento, aberta apenas durante o período previsto no Calendário Acadêmico. Após a escolha dos componentes curriculares a serem cancelados, o sistema emitirá um atestado, documento que comprova que o estudante realizou a solicitação dentro do prazo previsto. Salve ou imprima este documento.

Os pedidos de cancelamento são deferidos no ato e não poderão ser revertidos. Após o cancelamento, o nome do estudante não constará mais no diário de classe do professor do componente.

Importante!

Cancelar componentes pode atrasar a conclusão de seu curso.

Em caso de cancelamento de um componente pertencente à sua fase regular no curso, na próxima rematrícula, você perde a preferência na obtenção de vaga para este componente (a menos que a alteração da fase de oferta tenha sido solicitada pelo colegiado).

Evite ao máximo cancelar CCRs, pois as vagas liberadas nas turmas não poderão mais ser ocupadas por outros estudantes que precisam dela, ficando ociosas.

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