sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Período de Ajuste de matrícula 2015.1

Iniciou no dia 19/02 o período de ajuste de matrícula no portal do aluno, o mesmo estende até o dia 24/02. A analise dos pedidos ocorrerá nos dias 25 e 26 de fevereiro.
A novidade neste período é a oferta da disciplina de Direito Ambiental, que será ofertada nas quintas das 16:20h às 18:00h. Confira AQUI o horário atualizado.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Empresa Júnior


      O diálogo sobre a implantação deve começar entre nós discentes!
      Precisamos criar um grupo para atuar na criação da empresa.
      Inicialmente deve ser definido um grupo de 4 ou 5 discentes para organizarmos as atividades de criação da empresa, que será posteriormente administrada pelos próprios discentes.
      A partir da definição do grupo de alunos interessados, devemos agendar uma conversa para definir as atividades iniciais para implantação da empresa:
      1) Elaborar estatuto e regimento interno da empresa, atentando para a resolução do CONSUNI que estabelece as normas para criação, reconhecimento e funcionamento das empresas juniores da UFFS;
      2) Verificar e proceder os trâmites legais para reconhecimento e funcionamento da empresa;
      3) Estabelecer um formato para a Empresa Júnior no que se refere a contratação e pagamento de serviços.

Confiram também o conceito nacional de Empresa Júnior

-Seguem abaixo dois links informativos:
O primeiro da Confederação Brasileira de Empresas Juniores
http://www.brasiljunior.org.br/

E o segundo da Empresa Júnior do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFSC
http://ejesam.ufsc.br/

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um instrumento que contribui para prevenção e controle ambiental, através dele é possível obter o desenvolvimento econômico garantindo a proteção do meio ambiente.
Quer saber mais?
Acesse o link abaixo e assista VÍDEOS GRATUITOS que de forma simples e didática esclarecem os procedimentos necessários para o Licenciamento Ambiental.


terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Saiba quais as atribuições de um engenheiro ambiental

Abaixo está o link de uma reportagem que fala sobre nossas atribuições:

Atribuições profissionais do Engenheiro Ambiental

Fonte: Site CREA-SC

        As atribuições do Engenheiro Ambiental estão definidas na Resolução nº 447, de 22 de setembro de 2000, estando discriminadas da seguinte forma:
        “Art. 2º - Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamentos ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.
Parágrafo único - As competências e as garantias atribuídas por esta Resolução aos engenheiros ambientais, são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidas aos engenheiros, aos arquitetos, aos engenheiros agrônomos, aos geólogos ou engenheiros geólogos, aos geógrafos e aos meteorologistas, relativamente às suas atribuições na área ambiental.
        Art. 3º Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.”
Com base no disposto acima, a Resolução nº 218/73, especifica as atividades que os profissionais podem desempenhar (ver box).
        Podemos observar que as atribuições descritas estão colocadas de maneira genérica pela legislação. Isto se deve, principalmente, pelo fato de que os currículos dos cursos de Engenharia Ambiental são muito diferentes, inclusive dentro do mesmo estado. As Universidades montam os cursos, conforme necessidade regional do mercado de trabalho, por isso os mesmos se tornam tão amplos e até mesmo difíceis em definir o que pode ou não ser feito por este profissional, apesar de possuírem o mesmo título na sua formação acadêmica, Engenheiro Ambiental.
        Vale ressaltar que conforme disposto na Lei nº 5194/66, o profissional só está legalmente habilitado a exercer a profissão após o seu registro no Conselho Regional, portanto a escola capacita profissionalmente e o CREA habilita legalmente, sendo responsabilidade do Conselho Federal determinar as atribuições dos profissionais que fazem parte deste órgão de fiscalização.
        Pela diversidade dos currículos dos cursos de Engenharia Ambiental, hoje há mais de 90 cursos ministrados nesta área, a legislação permite que sejam analisados os currículos, para possíveis extensões de atribuição, conforme disposto no Artigo 3º da Resolução nº 447 de 2000. Portanto, se os profissionais desta área desejarem exercer alguma outra atividade além daquelas previstas na resolução nº 447/2000, deverão solicitar extensão de atribuição, para que o currículo do profissional seja analisado pelas Câmaras Especializadas envolvidas, para a definição quanto a nova atribuição. Nesta solicitação deverá estar claro para qual atividade o profissional deseja exercer.
        Alguns casos já foram definidos pelo CONFEA, através das Decisões Plenárias nº 0979/2002, 3723/2003, 0464/2007 e 1701/2008.
        Na PL 0979/2002 (profissionais habilitados para a execução de monitoramento ambiental de dragagem simples de areias fluviais) está definido que os engenheiros ambientais podem desenvolver atividades de monitoramento da fauna aquática e terrestre, da flora e do meio físico nas áreas impactadas.
        Já a PL 0464/2007 (atribuições dos profissionais de engºs sanitaristas e engºs ambientais para atividade de Obras de terras e Contenções) esclarece que para o desenvolvimento da atividade são necessários conhecimentos sobre mecânica dos solos, fundações, resistência dos materiais, sistemas estruturais, construção civil, dentre outros.
        Analisando o currículo das faculdades em questão, observou-se que o curso de Engenharia Ambiental continha as disciplinas com os conhecimentos citados anteriormente, porém analisou-se também que as cargas horárias das disciplinas eram diferentes, ou seja esses estudos eram menos aprofundados do que o mínimo necessário. Em outro caso, observou-se que faltavam as disciplinas, ou seja, não havia conhecimento para elaboração de projetos de estação de tratamento de água e esgoto.
        A PL 3723/2003, salienta que para se responsabilizar tecnicamente pelo Gerenciamento de Resíduos Químicos da área da saúde, o profissional deverá comprovar que cursou disciplinas da área da química (disposições poderão ser verificadas em artigo completo disposto no site do CREA-SC).
        A PL 1701/2008, reforça o descrito na PL 3723, decidindo que o Profissional Engenheiro Ambiental em questão, não possui atribuição para Gerenciamento de Resíduos de serviços da área da saúde, pois ficou constatado a escassez de conteúdos formativos que habilitem para tal atividade.
        Verificamos ainda, que basicamente cada curso de Engenharia Ambiental, terá uma formação diferente para seus profissionais, pois em alguns cursos há uma ênfase na área da agronomia (vegetação...), outros na área de engenharia química (efluentes industriais...) e outros nas áreas da engenharia sanitária e civil (resíduos domiciliares...). Sendo assim, dependendo da atividade que estiver sendo requerida, será necessário comparar o currículo do profissional da engenharia ambiental com o da modalidade de engenharia onde a atividade está enquadrada, conforme orientação do Conselho Federal.
        Portanto, para análise de atribuições, são considerados basicamente dois itens na solicitação de nova atribuição: se o currículo contempla os conhecimentos através das disciplinas e se este possui o mínimo de carga horária necessária para obtenção de tal conhecimento, para a execução da atividade. Por isso, é importante que se tenha consciência de que o fato de abordar várias disciplinas no currículo das mais diversas áreas, não garante que no final do curso o futuro profissional tenha atribuição para tudo o que envolve a área ambiental, pois o conhecimento foi repassado de maneira superficial, ou seja, com caráter informativo e não formativo que é o que gera atribuição.
        Cabe ressaltar ainda, que a escola fornece os conhecimentos básicos para atuação do profissional, porém de acordo com a Lei 5194/66, o órgão que possui competência legal para conceder atribuição profissional é o sistema CONFEA/CREAs.



sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Critérios para análise de pedido de quebra de pré-requisito

Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, os pedidos de quebra de pré-requisito em disciplinas do curso só deverão ser analisados pelo colegiado do curso se observado algum dos critérios abaixo descritos:
  1. Aluno que se enquadre na situação de provável concluinte, assim entendido aquele com previsão de colação de grau nos dois semestres imediatamente posteriores ao pedido.
  2. Quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de aluno transferido que necessita cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular.
  3. Quando houver risco de extinção da oferta de alguma disciplina, devido a alterações curriculares.


As solicitações serão sempre individuais e devem ser encaminhadas a coordenação do curso, em prazo que possibilite a execução da matrícula.

Alterações no Portal do Aluno

Houveram mudanças no portal do aluno, e a principal destaca-se pela possibilidade de editar a rematricula até o fim do período. Há também disponível o número de vagas e o número de pedidos nos CCRs listados para a rematricula. O limite de créditos por semestre está definido como: minimo 5 créditos e máximo 40 créditos.
Todas as disciplinas aguardam analise e serão automaticamente analisadas para seu deferimento ou indeferimento, após o período de rematricula, seguindo o Art. 47 da Resolução04/2014 - CONSUNI/CGRAD, que abaixo segue:

Art. 47 O preenchimento das vagas nos componentes curriculares, na renovação de matrícula e no ajuste da mesma, é realizado na seguinte ordem de prioridade, respeitado em cada caso o índice de matrícula (IM):
 I – estudante em fase regular conforme matriz curricular e semestre de ingresso;
II – estudante regular conforme matriz curricular que não sofreu reprovação anterior no componente curricular requerido;
III – estudante regular conforme matriz curricular já reprovado no componente requerido com frequência suficiente ou que cancelou matrícula no componente;
IV – estudante regular conforme matriz curricular já reprovado no componente requerido com frequência insuficiente;
V – estudante vinculado a uma matriz curricular distinta da matriz a que a turma oferecida está vinculada, mas de mesmo curso;
VI – estudante vinculado a uma matriz curricular distinta da matriz a que a turma oferecida está vinculada;
 VII – estudante vinculado a uma matriz curricular distinta da matriz a que a turma oferecida está vinculada e que já tenha sido reprovado com frequência suficiente;
VIII – estudante vinculado a uma matriz curricular distinta da matriz a que a turma oferecida está vinculada e que já tenha sido reprovado com frequência insuficiente;
IX – outros estudantes interessados conforme estabelecido no Art. 54 deste Regulamento.

Vale lembrar que só no período de Ajuste é possível solicitar vaga em componentes extracurriculares (isto é, fora da matriz de seu curso).
O ajuste possibilita incluir novas turmas ou excluir aquelas escolhidas anteriormente, no período de rematrícula. Os pedidos de exclusão serão processados na mesma hora.
Qualquer dúvida acessem o Guia de Procedimentos Acadêmicos.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Inscrição dos Auxílios Socioeconômicos

As INSCRIÇÃO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS acontecerá nessa semana no próprio SAE (3º andar do seminário) de 05 a 09 de FEVEREIRO, das 8h às 20h, sem intervalo.
O estudante poderá realizar sua inscrição:
1) Pessoalmente (o próprio estudante entregará a ficha de inscrição preenchida e assinada juntamente com a documentação solicitada pelo edital n° Nº 001/UFFS/2015)
2) Terceiros:
2.1) encaminhar a ficha de inscrição preenchida e assinada juntamente com documentação solicitada pelo edital a um colega para entrega no SAE;
2.2) encaminhar PROCURAÇÃO e documentação solicitada a um colega para o mesmo efetivar sua inscrição junto ao SAE
OBSERVAÇÃO:
1) Só podem solicitar auxílios socioeconômicos, estudantes que possuam Análise Socioeconômica válida (de acordo com a Portaria n° 516/GR/UFFS/2014, a Análise Socioeconômica terá validade por 2 anos);
2) Excepcionalmente, nas inscrições do mês de fev/2015 será solicitada cópia do requerimento de matrícula ou atestado de rematrícula (que deve ser solicitado na Secretaria Acadêmica ou impresso na internet e assinado pela responsável da Secretaria Acadêmica);
3) Caso o estudante não consiga efetuar sua inscrição no período supracitado, verificar no edital Nº 001/UFFS/2015 os próximos prazos;
4) Lembrando que a INSCRIÇÃO é obrigatória para que desejar acessar o Auxílio Socioeconômico em 2015.

Fonte: Facebook do SAE.

Período para rematrícula 2015.1 da Graduação

Inicia na quinta-feira (5) e estende-se até o dia 10 de fevereiro o período da rematricula online para a graduação no portal do aluno.
O período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação será nos dos dias 11 a 13 de fevereiro.
Já os ajustes 2015.1 (portal do aluno) serão no período de 19 a 24 de fevereiro.
Confiram nossos Horários 2015.1!

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Seja bem-vindo!

Nosso novo espaço para compartilharmos conteúdos e informações está pronto para seus primeiros passos.
A ajuda de todos será bem-vinda para o bom andamento do blog. Quando encontrarem um artigo ou página interessante que seja útil a nós, divulguem nos enviando o conteúdo via e-mail!
Temos uma página com Links de Livros para Download que são referencias básicas no PPC, pedimos para quem encontrar alguma obra que não está na lista, envie o link para fixarmos à todos os acadêmicos.
Há também um aplicativo na página "Cálculo - Limites, Derivadas e Integrais" que permite ao estudante de cálculo conferir suas respostas enquanto soluciona problemas.
Outras informações importantes também foram fixadas, e o blog está aberto a sugestões.
Tornaremos este espaço uma plataforma para nos auxiliar na vida acadêmica.
Informações importantes do nosso dia-a-dia acadêmico irão circular por aqui também. Fiquem ligados! 


Divulguem o Blog para seus colegas desinformados!