Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, os pedidos
de quebra de pré-requisito em disciplinas do curso só deverão ser analisados
pelo colegiado do curso se observado algum dos critérios abaixo descritos:
- Aluno que se enquadre na situação de provável concluinte, assim entendido aquele com previsão de colação de grau nos dois semestres imediatamente posteriores ao pedido.
- Quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de aluno transferido que necessita cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular.
- Quando houver risco de extinção da oferta de alguma disciplina, devido a alterações curriculares.
As solicitações serão sempre individuais e
devem ser encaminhadas a coordenação do curso, em prazo que possibilite a
execução da matrícula.
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