terça-feira, 20 de outubro de 2015

Ato Deliberativo sobre quebras de pré-requisito

Na última reunião do colegiado foi aprovado o Ato Deliberativo N 5/2015 que propõem data limite para pedidos de quebra de pré-requisito.  
Os pedidos devem ser encaminhados à Secretária Acadêmica do campus 30 dias  antes do final do término do semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular.
Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, os pedidos de quebra de pré-requisito em disciplinas do curso só deverão ser analisados pelo colegiado do curso se observado algum dos critérios abaixo descritos: 
-Aluno que se enquadre na situação de provável concluinte, assim entendido aquele com previsão de colação de grau nos dois semestres imediatamente posteriores ao pedido. 
-Quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de aluno transferido que necessita cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular. 
-Quando houver risco de extinção da oferta de alguma disciplina, devido a alterações curriculares. 

Ato Deliberativo N5/2015 - Quebra de pré-requisito

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