Está aberto o período de solicitação de validação de atividade como ACC - Atividades Curriculares Complementares até o dia 31 de março. Para tanto é necessário se dirigir até a secretaria acadêmica (localizada no seminário) portando consigo os devidos comprovantes das atividades realizadas, original e cópia, e preencher formulário específico de solicitação de aproveitamento e validação de ACCs.
Abaixo está a definição das ACCs conforme nosso PPC:
Art.1º As Atividades Curriculares Complementares – ACCs consistem em um conjunto de
atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de ações voluntárias desenvolvidas ao longo do
curso que permitam a complementação dos conteúdos ministrados no curso e/ou atualização de
temas emergentes ligados à Engenharia Ambiental.
Art.2º O objetivo das Atividades Curriculares Complementares é flexibilizar o currículo do curso e
propiciar aos seus acadêmicos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, criar
mecanismos de aproveitamento de conhecimento por meio de estudos e práticas independentes,
presenciais e/ou à distância, desenvolvidas pelo estudante a partir de experiências diversificadas.
Art.3º As atividades curriculares complementares são mecanismos que garantem ao curso a
atualização permanente e a flexibilidade curricular exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional 9.394/1996, a qual estabelece em seu artigo 3º a “valorização da experiência
extra-classe”.
Art.4º A carga horária destinada às atividades curriculares complementares é de cento e cinquenta
(150) horas, e deverá ser desenvolvida no decorrer do curso de graduação. Parágrafo único. A
integralização da carga horária das atividades curriculares complementares é requisito para a
colação de grau e obtenção do diploma.
Art. 5º. Serão reconhecidos como documentos válidos para fins de aproveitamento de estudos em
atividades curriculares complementares do curso, certificados, históricos escolares, declarações,
certidões e atestados.
Parágrafo único: Os documentos relacionados no caput deste artigo terão validade se devidamente
registrados e assinados pelo representante legal da Instituição que o expediu.
Art.6º As atividades curriculares complementares abrangem 4 (quatro) grupos, sendo estes
divididos em: atividades de ensino, pesquisa, extensão e atividades artísticas, culturais e sociais,
conforme detalhado abaixo.
Parágrafo único. O estudante deverá integralizar pelo menos 20 h em cada um dos grupos de
atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e no mínimo 10 h nas atividades Artísticas, Culturais e
Sociais
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